A Justiça determinou que somente os médicos poderão exercer a acupuntura, a tradicional técnica chinesa que finca agulhas na pele para tratar problemas de saúde. A decisão do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região foi tomada em segunda instância, e ainda cabe recurso. A questão coloca frente a frente diferentes entidades de profissionais de saúde. De um lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) são a favor da limitação. Do outro, Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) são contra. Na visão do CFM, a acupuntura é “uma especialidade da medicina, assim como, por exemplo, a pediatria, a cardiologia e a psiquiatria”. Já o CFF interpreta que “não há lei dispondo que a acupuntura seja um ato privativo do médico”. Desde 2001, o CFM tentava impedir que psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas exercessem a técnica. Na primeira instância, os médicos tinham perdido a batalha na Justiça. Em julgamento realizado na última terça-feira (27), o juiz Carlos Eduardo Castro Martins entendeu que “apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não podem os profissionais de saúde que possuem regulamentação própria praticar atos que sua legislação profissional não lhes permite, sob pena de ferir a constituição”. A decisão passa a valer, para todo o Brasil, assim que for publicada no Diário de Justiça.
Fonte: G1