O Governo do Estado e a Fundação Hospitalar de Sergipe estão obrigados a adotar mecanismos para acabar com a superlotação e a escassez de material para realização do atendimento neonatal na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju. Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Raphael Silva Reis, da 12ª Vara Cível, concede prazo de 60 dias para o Governo formar as escalas completas de médicos neonatologistas nos serviços da UTin (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal), na Unidade Intermediária (UI), no Alojamento Canguru, Sala de Parto e no Ambulatório, além de obrigar, em prazo de cinco dias, o Governo e a FHS a regularizar a disponibilidade de materiais naquela maternidade. “Não permitindo que haja ausência de materiais imprescindíveis para a rotina do labor na UTin e na UI, sob crime de responsabilidade e cominação de multa”, conforme consta nos autos. Ao se manifestar na ação, o juiz observa que “não existe dúvida acerca da situação caótica em que se encontra a saúde no Estado, caracterizando a situação emergencial”. Com estes termos, o juiz determina que o Estado preencha as escala com a nomeação de pessoal aprovado em concurso público ou por meio de contratações temporárias por tempo determinado para atender as necessidades. A ação judicial foi movida pela Promotoria de Saúde da Comarca de Aracaju diante de representação formal feita pelo Sindicato dos Médicos, denunciando a superlotação, o número reduzido de profissionais que provocou problemas no atendimento em função das escalas de plantão incompletas na única maternidade capacitada para atender parturientes de alto risco em Sergipe e a escassez de equipamentos.
Fonte: Infonet