A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, concedeu liminar, no dia 31 de agosto, obrigando as operadoras Marítima, Porto Seguro, Medial, Amil e Blue Life a remunerar os 1.100 urologistas de todo o Estado, com base na CBHPM plena. A decisão, que prevê multa de R$ 20 mil para cada empresa em caso de descumprimento, é resultado de uma ação coletiva da regional de São Paulo da Sociedade Brasileira de Urologia. O exemplo partiu da regional da Bahia, que havia conseguido liminar semelhante, no dia 22 de julho. A decisão foi fundamentada nos artigos 6º, 29º e 51º do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o direito à modificação de cláusulas contratuais excessivamente onerosas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. No texto da liminar, ela afirma que “não se pode conceber que as requeridas, na condição de operadoras de planos de saúde, continuem impondo aos médicos conveniados remuneração insignificante, desestimulante e até comprometedora da qualidade dos serviços. A CBHPM é fruto de mobilização sem precedentes não só da classe médica brasileira, mas também do próprio governo federal e da sociedade civil como um todo”