INIBIDORES DE APETITE
CFM em defesa do direito dos médicos e dos pacientes Tendo em vista a possível proibição do comércio da sibutramina e de outros três inibidores de apetite (anfepramona, femproporex e mazindol), medida defendida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e crescente epidemia de obesidade que assola o país (o IBGE aponta que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam este quadro), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu posicionamento pelos seguintes motivos: A interdição da venda dessas substâncias representa uma interferência direta na autonomia de médicos e de pacientes na escolha de métodos terapêuticos reconhecidos cientificamente para tratar problemas graves de obesidade; Os médicos têm o direito de - dentro de práticas reconhecidas e segundo a legislação vigente - prescrever o tratamento adequado, em acordo com seu paciente, sendo o uso de medicação específica uma possibilidade; A confirmação dessa medida pode contribuir para o agravamento de quadros de saúde de pacientes com dificuldade de reduzir o peso corporal apenas com adoção de dietas e da prática de exercícios, abordagens importantes, mas nem sempre suficientes; A impossibilidade de uso dessas substâncias pode ainda agravar doenças já diagnosticadas e aumentar o risco de aparecimento de outras, que, em casos extremos, podem causar a morte de milhares de brasileiros que lutam contra o peso acima dos padrões da normalidade; As entidades médicas participaram ativamente de reuniões e debates na Anvisa onde expuseram seus pontos de vista, no entanto seus argumentos têm sido desconsiderados, o que pode redundar em medidas unilaterais e autoritárias, como suspender o uso de inibidores. Tal ato pode, inclusive, provocar outros problemas para a sociedade, entre os quais o nascimento de mercados paralelos para suprir a demanda de pacientes, expondo-os aos riscos do consumo de fármacos sem supervisão médica e aos avanços do tráfico de drogas; Importantes estudos internacionais comprovam a eficácia dos inibidores de apetite, sendo atestado que seu uso resulta em maiores benefícios que riscos para pacientes; Em lugar de apenas proibir a venda desses produtos, o CFM, os CRMs e outras entidades médicas já propuseram à Anvisa a definição de critérios rigorosos para controle do seu comércio, como já ocorre com outras substâncias. O CFM e os CRMs continuam abertos ao diálogo e se colocam à disposição para ajudar no preparo de campanhas do governo que orientem profissionais e pacientes sobre o uso racional desses produtos, sem a necessidade de proibir sua comercialização no país. Contudo, as entidades médicas ressaltam que recorrerão à Justiça, se for preciso, para preservar a autonomia dos médicos e proteger a saúde dos brasileiros.