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Jul 2011

ANS permite portabilidade em planos de saúde

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Assim como acontece nas companhias telefônicas, a partir do dia 27 de julho, os usuários dos planos de saúde poderão fazer portabilidade para outros. A medida faz parte da Resolução Normativa (RN) 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

O órgão permite a portabilidade para os planos individuais, familiares e os coletivos por adesão (que não tenham vínculo empregatício ou estatutário), contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou que estejam adaptados à lei 9656/98.

A portabilidade também será aceita para planos com abrangência geográfica diferente da de origem, ou seja, pode haver mudança para planos estaduais, municipais ou nacionais, e não haverá cobrança de taxa para requerê-la.

Segundo Eliseu Rasera Filho, diretor da HQI, consultoria especializada em gestão de saúde, as regras da RN 252 da ANS são claras, e o interessado em trocar de plano deve ser associado a operadora de origem por no mínimo dois anos, ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária, nos casos de doenças e lesões pré-existentes.

"É claro que o solicitante também tem que estar em dia com a mensalidade e só deverá solicitar a portabilidade no mês de aniversário do contrato ou nos três meses subsequentes", diz Eliseu Rasera Filho.

A portabilidade só entrará em vigor daqui há 12 dias, com isso, o consultor alerta que o consumidor não deve sair do plano atual antes de pedir a portabilidade. "Caso a operadora não se manifeste, a proposta será considerada aceita e o usuário que tiver algum problema ou verificar qualquer irregularidade poderá denunciar à ANS ou ao Procon", ressalta Eliseu Rasera Filho.

*Com informações da Press & Mídia Comunicação

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