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Jan 2010

DEFINITIVAMENTE, CRISE DO “JOÃO ALVES” NÃO SE RESOLVE NA POLÍCIA

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Sindicância levada a efeito pelo Conselho Regional de Medicina e apresentada à imprensa nesta quinta-feira (28/01) constatou que a acusação feita pela diretoria técnica do Hospital de Urgência de Sergipe Gov. João Alves Filho e que culminou com denúncia formal na Polícia contra nove médicos foi uma atitude precipitada, inconseqüente e, falsa. Após ouvir os nove acusados, além dos médicos que forneceram atestados, colher depoimentos de gestores do hospital, analisar documentos e outras provas, chegou às seguintes constatações:

Constatação número 1 – dos nove médicos acusados, cinco não tinham mais vínculo com o hospital porque tiveram seus contratos rescindidos em 5 de dezembro de 2009 e por isso não tinham mais obrigação de dar plantão. Não havia necessidade pois de entregaram atestados. Dessa forma, o número de atestados cai pra quatro.

Constatação número 2 -  quatro médicos apresentaram atestado médico. Um deles desde  o dia 8 de dezembro, com afastamento de 30 dias, concedido pela Perícia Médica do Estado. Os outros três adoeceram: um deles havia dado plantão de 12 horas (das 19 às 7 horas) saindo do plantão para descansar e sendo convocada pela direção do Hospital para entrar em novo plantão apenas seis horas depois. Desgastada, cansada e totalmente sem voz, ou seja, sem nenhuma condição física. Finalmente, os outros dois foram acometidos de forte gastroenterite, sendo atendidos na urgência do Hospital Primavera. Sim, médicos podem adoecer e adoecem. E tem direitos iguais ao de qualquer  outro trabalhador brasileiro.

Constatação número 3 – Um dos nove médicos acusados de faltar ao plantão, simplesmente deu o  plantão para o qual estava escalado. Aí o Governo errou feio e somente tardiamente descobriu o equívoco, após fazer a denúncia na Delegacia de Polícia.

A sindicância do Conselho Regional de Medicina, cujo relatório teve como conselheiro sindicante o Dr. Roberto Mellara, demonstrou de forma inequívoca que os médicos não cometeram nenhuma ação que caracterizasse delito ético e muito menos, omissão de socorro, conforme denunciado pelos diretores do Hospital de Urgência. Cabe agora aos médicos, injusta e covardemente acusados, o direito de obter toda a reparação devida;  ao CREMESE, de investigar o posicionamento de médicos investidos nas funções de gestores e puni-los exemplarmente, se constatado infrações éticas; ao Ministério Público Estadual, de avaliar o prejuízo que a população vem tendo com essa nefasta política de saúde do Estado e cobrar providência e, finalmente, ao Ministério Público do Trabalho, constatar o caos nas relações de trabalho atualmente existentes no Hospital João Alves Filho e tomar, sem hesitar,  as medidas cabíveis.

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