Sotero, Cezar Brito e Batista Junior na OAB
O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior e o Conselheiro Raimundo Sotero de Menezes Filho ( FENAD ), continuam o debate sobre as fundações públicas de direito privado com os principais representantes do poder judiciário. Na última quarta-feira, 15 de abril, eles conversaram com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto (foto). O ministro disse que apóia a reivindicação do Conselho de ampliar a discussão sobre a proposta governamental, em tramitação na Câmara dos Deputados. Paralelo a isso, cinco Estados (Acre, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe) estão com propostas semelhantes em andamento. Britto disse que o CNS é o elo mais forte com a sociedade e o Supremo apóia o que é o melhor para a população. O encontro entre o Ministro e o Presidente do Conselho e o Conselheiro Sotero, que também é membro da Academia Sergipana de Medicina ocorreu no dia seguinte à reunião com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto (foto ao lado). Em fevereiro, a OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4197) contestando a legalidade de três leis de Sergipe junto ao STF. Segundo a Ordem, a Fundação de Saúde Parreiras Horta (criada pela Lei 6.346/08), a Fundação Hospitalar de Saúde (Lei 6.347/08) e a Fundação Estadual de Saúde (Lei 6.348/08) são ilegais por terem finalidade de execução de serviços públicos. Atendendo solicitação da OAB/SE, a ação foi ajuizada com pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das leis. Atualmente, o processo está nas mãos do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que pediu vistas nos autos no mês passado. Britto também prometeu juntar esforços para apoiar a Adin nº 4197, assim que ela voltar ao Supremo. Francisco Júnior e Sotero solicitaram a realização de uma audiência com o ministro Joaquim Barbosa – relator da Adin – para justificar a posição contrária do CNS e dos movimentos sociais em relação à criação das fundações públicas de direito privado.