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Mar 2020

Entidades Médicas e OAB/SE elaboraram nota de esclarecimento sobre o COVID-19

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Em respeito à sociedade e aos profissionais da área da saúde, a Sociedade Médica de Sergipe (Somese), o Conselho Regional de Medicina (Cremese), o Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe (OAB/SE), se reuniram na tarde do dia 20, através de seus respectivos representantes para requererem dos órgãos públicos (Prefeitura de Aracaju e Governo do Estado)  a apresentação e o encaminhamento, de forma transparente e célere, do planejamento de enfrentamento ocasionado pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

Dentre algumas solicitações estão: Definição acerca da rotina de utilização dos EPIs, utilizados pelos profissionais da saúde; Plano de Contingência integrado entre Estado e Municípios; Criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde COE-COVID-19, contemplando além das autoridades sanitárias, representantes do poder executivo, das entidades signatárias e de representantes da saúde suplementar; entre outras.

Segue abaixo o documento na íntegra e para download:

De: Conselho Regional de Medicina de Sergipe, Sociedade Médica de Sergipe, Sindicato dos Médicos de Sergipe e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe

Para: Secretário Estadual de Saúde, Secretária Municipal de Saúde, Ministério Público Estadual de Sergipe, Ministério Público Federal.

Prezados Responsáveis,

O Conselho Regional de Medicina de Sergipe, A Sociedade Médica de Sergipe, O Sindicato dos Médicos de Sergipe e A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe, pelos seus respectivos representantes, em observância aos deveres institucionais somados a irrenunciável responsabilidade para com a sociedade sergipana, servem-se do presente para:

Considerando o direito constitucional fundamental a saúde artigo 196 da Constituição Federal frente ao já reconhecido estado de emergência em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19;

Considerando o disposto na Lei Nacional nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020, e nas portarias do Ministério da Saúde nº 414, 428, 430, 431 do Ministério da Saúde; 

Considerando os Decretos Estaduais e Municipais de enfretamento a infecção pelo COVID-19;

Requererem a apresentação e o encaminhamento, de forma transparente e célere, dos seguintes planejamentos e documentos;

1- Definição acerca da rotina de utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos profissionais de saúde que atuarão no atendimento das pessoas com Síndrome Gripal e infectadas pelo COVID-19, sendo contemplada a definição dos tipos de EPIs, situações de uso, tempo de uso e manejo; 

2- Plano de Contingência integrado entre Estado e Municípios contemplando:

a) A definição do organograma da equipe responsável por conduzir a implementação do plano de contingência,

b) O fluxo integrado de atendimento das unidades que compõem as redes estadual e municipal de saúde destinadas ao atendimento dos pacientes;

c) A quantidade de leitos de retaguarda e de terapia intensiva que serão criados, com cronograma e plano de ação;

d) Definição de quais serão os serviços de referência para detecção, notificação, investigação de prováveis casos suspeitos para o COVID-19;

e) Definição da estratégia que será adotada para contratação de profissionais de saúde para assistência e suas respectivas alocações;

f) Apresentação da estratégia para aquisição de insumos com a definição de quantitativo e formas de aquisição.

g) Apresentação da estratégia para prover o suporte laboratorial necessário para o enfretamento da pandemia e seu fluxo de trabalho.

h) Cronograma de treinamento para adoção das medidas de controle de infecção pelo COVID-19;

i) O planejamento de comunicação de risco, contemplando as estratégias de publicidade e informação à população e a imprensa para a infecção pelo COVID-19.

j) O Plano de ação da atuação da Vigilância Sanitária em pontos de entrada (portos, aeroportos e passagens de fronteiras).

k) O Plano de ação definido para o serviço de medicina do trabalho, com o estabelecimento das ações definidas para o atendimento dos profissionais de saúde responsáveis pela assistência.

3- Criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde COE-COVID-19, contemplando além das autoridades sanitárias, representantes do poder executivo, das entidades signatárias e de representantes da saúde suplementar, com a criação de rotina de monitoramento diário e emissão de boletins.

4- Encaminhamento do plano de contingência articulado com serviços privados de atenção à saúde para detecção e assistência a possíveis casos de infecção pelo COVID-19.

5- Apresentar levantamento da disponibilidade nos hospitais de referência de leitos de internação com isolamento e leitos de UTI com isolamento para casos graves.

6- Apresentar o quantitativo em estoque atual de medicamentos, insumos e EPIS nas redes estadual e municipal de saúde.

7- Apresentar o planejamento de comunicação de risco, contemplando as estratégias de publicidade e informação à população e a imprensa para a infecção pelo COVID-19.

8- Apresentar as ações efetivadas para o cumprimento da recomendação de afastamento e realocação dos profissionais de saúde com mais de 60 anos.

Para tanto, os documentos requeridos podem ser encaminhados por correio eletrônico para os seguintes e-mails

Aracaju/SE, 22 de março de 2020.

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